Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.461/2013

Altera o Decreto Estadual n.º 2.737-R de 19 de Abril de 2011 que dispõe sobre as normas relativas às transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado mediante convênios.

DECRETO Nº 3.461- R, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.

Altera o Decreto Estadual nº 2.737 -R de 19 de Abril de 2011 que dispõe sobre as normas relativas às transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado mediante convênios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso V, alínea "a" da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 32 do Decreto nº 2.737 -R, de 19 de Abril de 2011, o parágrafo único com a seguinte redação:

"Art. 32. ...

Parágrafo único. Os termos aditivos que tenham por objeto exclusivamente a prorrogação do prazo do convênio estão dispensados de prévia análise da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, devendo ser encaminhados à SECONT para registro e controle."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de Dezembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º da Colonização do Solo Espiritosantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/12/2013)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2737/2011 de 01/01/2011