Decreto nº 3.461/2013
Altera o Decreto Estadual n.º 2.737-R de 19 de Abril de 2011 que dispõe sobre as normas relativas às transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado mediante convênios.
DECRETO Nº 3.461- R, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera o Decreto Estadual nº 2.737 -R de 19 de Abril de 2011 que dispõe sobre as normas relativas às transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado mediante convênios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso V, alínea "a" da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 32 do Decreto nº 2.737 -R, de 19 de Abril de 2011, o parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 32. ...
Parágrafo único. Os termos aditivos que tenham por objeto exclusivamente a prorrogação do prazo do convênio estão dispensados de prévia análise da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, devendo ser encaminhados à SECONT para registro e controle."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de Dezembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º da Colonização do Solo Espiritosantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/12/2013)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2737/2011 de 01/01/2011