Decreto nº 3.462/2013
Altera dispositivo do Decreto n.º 2552-R/2010 que dispõe sobre a atuação e funcionamento das Unidades Setoriais de Controle Interno.
DECRETO Nº 3.462- R, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera dispositivo do Decreto nº 2552 -R/2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º, do Decreto nº 2552 -R/2010, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial em 20 de julho de2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. As USCI atuarão nos órgãos ou entidades apontados em legislação específica, nos horários de expediente de cada órgão ou entidade, observado o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias de Dezembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º da Colonização do Solo Espiritosantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 16/12/2013)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 2552/2010 de 19/07/2010
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2552/2010 de 19/07/2010