Decreto nº 3.466/2013
Aprova as alterações do Regimento Interno das Comissões Julgadoras de Defesa Prévia do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES.
DECRETO Nº 3.466- R, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013.
Aprova as alterações do Regimento Interno das Comissões Julgadoras de Defesa Prévia do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo - DETRAN/ES e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de adequação do Decreto nº 2725 -R de 06 de abril de 2011 às atividades desenvolvidas pelas Comissões Julgadoras de Defesa Prévia do Departamento de Trânsito do Estado do Espírito Santo, bem como à legislação de trânsito em vigor, Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado as alterações do Regimento Interno das Comissões Julgadoras de Defesa Prévia do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo, na forma do Anexo Único que integra deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias de Dezembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/12/2013)
ANEXO ÚNICO REGIMENTO INTERNO
COMISSÕES JULGADORAS DE DEFESA PRÉVIA DO DETRAN/ES
DA FINALIDADE
Art. 1º O Anexo Único do Regimento Interno das Comissões Julgadoras de Defesa Prévia do DETRAN/ES passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º ...
§ 1º Cada Comissão terá um suplente, cuja designação obedecerá aos pressupostos exigidos para os titulares."
"Art. 6º As Comissões deliberarão sempre com, no mínimo, três membros, sendo obrigatória a presença do seu Presidente ou do membro por ele indicado para substituí-lo."
"Art. 10. ...
II - faltar, sem motivo justificado, a três sessões consecutivas ou a vinte sessões intercaladas no ano;" "Art. 11. O mandato dos membros e presidente, titulares e suplentes da Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Multas de Trânsito e da Comissão de Defesa Prévia de Penalidades sobre a Habilitação do DETRAN/ES terá a duração de 2 (dois) anos, contados da designação, admitida a recondução."
"Art. 15. ...
XIV - participar dos debates e votar em processos e, em caso de empate, ainda terá o voto de qualidade;
XV - pedir vistas de qualquer processo em julgamento, devolvendo-o ao respectivo relator, na reunião seguinte com o parecer fundamentado;"
"Art. 16. ...
VI - comunicar ao Presidente, com a antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, o seu período de férias ou seu impedimento, ensejando a convocação do seu suplente;
"Art. 22. ...
§ 1º As reuniões ocorrerão fora do horário de expediente normal de trabalho do servidor do DETRAN/ES.
§ 2º O membro de Comissão que esteja no gozo de férias não poderá participar de qualquer reunião da Comissão."
"Art. 25. ...
Parágrafo único. Cada membro deverá relatar no mínimo 40 processos mensais, não sendo admitidos menos que 03 (três) por reunião, não computados os encaminhados para diligências."
Art. 2º Fica excluído o inciso X do
Art. 15 do Anexo Único do Decreto 2725 -R de 06 de abril de 2011.
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2725/2011 de 06/04/2011