Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.473/2013

Introduz alteração no Decreto n.º 3174-R, de 14 de dezembro de 2012,regulamentou a Lei n.° 9.937, de 22 de novembro de 2012 - Comitê Decisório do Fundo de Desenvolvimento das Atividades Portuárias – Fundap.

DECRETO Nº 3.473- R, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013.

Introduz alteração no Decreto nº 3174 -R, de 14 de dezembro de 2012, regulamentou a Lei nº 9.937 , de 22 de novembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 4.º do Decreto nº 3174 -R, de 14 de dezembro de 2012, que regulamentou a Lei nº 9.937 , de 22 de novembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ...

I - cinquenta por cento ser aplicado no Fundapsocial ou em outro fundo indicado pelo Comitê Decisório, sendo o saldo remanescente destinado ao pagamento de lances da empresa mutuária ou de seus sócios, desde que expressamente autorizado, no primeiro leilão subsequente à data da liberação do financiamento relativo a contratos celebrados ao abrigo da Lei nº 2.508 , de 1970, promovidos pelo Bandes na forma prevista no art. 7.º, cujo montante, se não utilizado na quitação de lance, será destinado para o Fundapsocial ou para outro fundo de desenvolvimento indicado pelo Comitê Decisório;

II - até cem por cento ser aplicado para aquisição de ações, de cotas ou de ativos de empresas, sendo o valor remanescente, na hipótese de aplicação de percentual inferior a cem por cento, disponibilizado em favor da empresa; ou

III - até cem por cento ser aplicado no ressarcimento de despesas referentes a prestações de serviço de transporte marítimo internacional de contêineres realizados a partir de 5 de novembro de 2013 e de transporte aéreo internacional de cargas gerais, desde que o desembarque final e o desembaraço aduaneiro sejam efetuados no território deste Estado.

§ 1º As empresas que firmarem contrato para os financiamentos previstos art. 2.º, com valor igual ou superior a cem mil reais, no trimestre civil imediatamente anterior, poderão, alternativamente, utilizar até cem por cento da caução para aplicação em projeto próprio ou de empresa da qual detenham a maioria das cotas ou do capital votante, visando à descentralização do desenvolvimento e a viabilização de empreendimentos com grande importância na economia regional, devendo o projeto ser previamente aprovado pelo Bandes, sendo o valor remanescente, na hipótese de aplicação de percentual inferior a cem por cento, destinado para o Fundapsocial ou para outro fundo de desenvolvimento indicado pelo Comitê Decisório.

...

§ 6º O prazo para utilização das cauções com as finalidades previstas no inciso II do caput e no

§ 1.º vencerá no último dia útil do segundo ano subsequente à data da liberação dos recursos do financiamento relativo às operações realizadas ao amparo da Lei nº 2.508 , de 1970, após o qual os valores das cauções serão destinados para o Fundapsocial ou para o outro fundo de desenvolvimento indicado pelo Comitê Decisório.

§ 7º A opção referida no inciso III do caput poderá ser exercida até 30 de junho de 2014, devendo a liberação dos valores ser efetuada no prazo de trinta dias, contados da data da comprovação do pagamento de despesas referentes a prestações de serviço de transporte marítimo internacional de contêineres e de transporte aéreo internacional de cargas gerais." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o art. 5.º do Decreto nº 3.174 -R, de 14 de dezembro de 2012.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias de Dezembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/12/2013)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3174/2012 de 14/12/2012