Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 348/2022

Designa membros para compor o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER/ES, para o mandato de maio de 2022 a maio de 2025.

DECRETO Nº 348 - S, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

Designa membros para compor o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER/ES, para o mandato de maio de 2022 a maio de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III das Constituição Estadual, e em conformidade com as disposições da Lei nº 9.837 , de 28/05/12; alterada pela Lei nº 11.041 , de 20 de setembro de 2019, que cria o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER, e com as informações constante do processo nº 2022-9NWLN, DECRETA:

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros titulares e os respectivos suplentes para compor o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda - CETER/ES, no triênio compreendido entre março de 2022 a março de 2025:

I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

a) Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES

Titular: Odmar Péricles Nascimento

Suplente: Rosana Márcia Foerste da Silva

b) Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional e Desenvolvimento Econômico - SECTIDES

Titular: Solange Maria Batista de Souza

Suplente: Carla Geovana Fonseca da Silva de Castro

c) Secretaria de Estado do Governo - SEG

Titular: Carla Fernanda de Paula Silva

Suplente: Dâmaris Rafaela Rizzi Mação

d) Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG

Titular: Vinícius Soares da Costa

Suplente: Jonas Coutinho Lisboa

e) Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS

Titular: Regiane Kieper do Nascimento

Suplente: Bruna Piovezan Salvador

f) Superintendência Regional do Trabalho - SRT - ES

Titular: Alcimar das Candeias da Silva

Suplente: Carlos Eduardo Santos do Rosário

II - REPRESENTANTE DOS TRABALHADORES

a) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB/ES

Titular: Jonas Rodrigues de Paula

Suplente: Lindolpho Gadelha Sobrinho

b) Central Única dos Trabalhadores - CUT/ES

Titular: Clemilde Cortes Pereira

Suplente: Paulo Cesar Borba Peres

c) Força Sindical - FS/ES

Titular: Alexandro Martins Costa

Suplente: Luciana Ferreira Santana

d) Nova Central Sindical de Trabalhadores - NCST/ES

Titular: Wellington Bezerra de Almeida Holanda

Suplente: Antônio Fialho Garcia Júnior

e) União Geral dos Trabalhadores - UGT

Titular: Ari George Floriano de Siqueira

Suplente: Thiago Elias Tognere

f) Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES

Titular: Julio Cesar Medel

Suplente: Zaldimar Tadeu da Silva

III - REPRESENTANTE DOS EMPREGADORES

a) Federação das Indústrias do Espírito Santo - FINDES

Titular: Evania Hagta Simoura Silva

Suplente: Eduardo Carvalho Cavalcante

b) Federação do Comércio do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Titular: Dionisio Corteletti

Suplente: Léa Marina Erlacher Brito

c) Federação da Agricultura do Espírito Santo - FAES

Titular: Munik dos Santos

Suplente: Maria Christina Alvarenga de Araújo

d) Federação dos Transporte do Espírito Santo - FETRANSPORTES

Titular: Fernanda Amabili Stanzani Garcia

Suplente: Marco Antônio Rocha

e) Federação das Associações das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais do Estado do Espírito Santo - FEMICRO/ES

Titular: José Vargas

Suplente: Rodolfo do Carmo Rodrigues

f) Centro Capixaba de Desenvolvimento Metalmecânico - CDMEC

Titular: Angelo Gil Pezzino

Suplente: Agostinho Miranda Rocha

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 11/03/2022)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 831/2022 de 16/05/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.