Decreto nº 3.480/2013
Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro 2002.
DECRETO Nº 3.480- R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.
Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro 2002
GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O RICMS/ES fica acrescido do art. 1.169, com a seguinte redação:
"Art. 1º169. Para fins do disposto no art. 927, ficam excluídos do Anexo LV os contribuintes Canexus Química do Brasil Ltda, inscrição estadual nº 082.022.75-5 e Fiação Espírito Santo S/A - FIESA, inscrição estadual nº 082.086.43-5." (NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de Dezembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no DOE em 30/12/2013)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //