Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.480/2013

Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro 2002.

DECRETO Nº 3.480- R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2013.

Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro 2002

GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O RICMS/ES fica acrescido do art. 1.169, com a seguinte redação:

"Art. 1º169. Para fins do disposto no art. 927, ficam excluídos do Anexo LV os contribuintes Canexus Química do Brasil Ltda, inscrição estadual nº 082.022.75-5 e Fiação Espírito Santo S/A - FIESA, inscrição estadual nº 082.086.43-5." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de Dezembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no DOE em 30/12/2013)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //