Decreto nº 3.483/2013
Altera o Decreto Estadual n.º 2.737-R de 19 de Abril de 2011 que dispõe sobre as normas relativas às transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado mediante convênios.
DECRETO Nº 3.483- R, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera o Decreto Estadual nº 2.737 -R de 19 de Abril de 2011 que dispõe sobre as normas relativas às transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado mediante convênios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 91 inciso V, alínea "a" da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 13,
§ 2º, inciso II do Decreto nº 2.737 -R, de 19 de Abril de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. ...
§ 2º..
II - A Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT realizará a análise de sua competência, especialmente quanto aos aspectos econômico-financeiros relacionados ao valor do objeto do convênio e sua compatibilidade com os preços de mercado, nos seguintes casos:
a) Convênios com valor total superior a R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) excetuando aqueles em que o objeto contemple obras ou serviços de engenharia;
b) Convênios com valor total superior ao limite estabelecido para a modalidade prevista no
Art. 23, I, C da Lei nº 8.666 /93, nos casos em que o objeto contemple obras ou serviços de engenharia.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias de Dezembro de 2013, 192º da Independência, 125º da República e 479º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 31/12/2013)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2737/2011 de 01/01/2011