Decreto nº 3.491/2014
Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 3.491- R, DE 09 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão, no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 91, inciso V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal, com a redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32/01, combinada com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e a Lei Complementar nº 175 , de 9 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando a atender as necessidades específicas da SEFAZ e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constante do Anexo Único, que integra o presente decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias de janeiro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/01/2014)
ANEXO ÚNICO Cargo de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Nº de Pontos da Produtividade Gratificação de Produtividade Total de Cada Cargo R$ Valor total
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.616,81 - - 2.616,81 2.616,81
Supervisor de Área Fazendária QC-04 01 794,20 3.100 1.997,85 2.792,05 2.792,05
Chefe de Equipe do Tesouro Estadual QC-05 02 309 3.000 1.933,40 2.543,12 5.086,24
Função Gratificada FG-04 01 72 - - 62,40 62,40
Total Geral 05 62,40 10.557,50
CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total
Coordenador de Equipe Fazendária FG-COORD 1 3 2.496,00 7.488,00
Gestor de Projetos Assistente FG-PROJ QC-03 1 1.956,24 1.956,24
Técnico I Função Gratificada FG-03 1 73,46 73,46
Total Geral
Economia gerada: R$ 6,78 (seis reais e setenta e oito centavos)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Cargo de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.