Decreto nº 3.501/2014
Regulamenta a Lei Complementar nº 712/2013 que dispõe sobre o Fundo CIDADES.
DECRETO Nº 3.501- R, DE 16 DE JANEIRO DE 2014.
Regulamenta a Lei Complementar nº 712 /2013 que dispõe sobre o Fundo CIDADES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no
Art. 15 da Lei Complementar nº 712 /2013, DECRETA:
Art. 1º Fica regulamentado o Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, denominado Fundo CIDADES, instituído com a finalidade de apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segurança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade.
Art. 2º A Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, em cumprimento do disposto no
§ 3º do
Art. 7º da LC 712 /213, procederá à transferência automática dos recursos ao Fundo Municipal de Investimento, após o cumprimento do disposto no
Art. 3º deste Decreto e após receber do Município os seguintes documentos:
I - cópia da Lei de criação do Fundo Municipal de Investimento; e
II - cópia da Lei de constituição do Conselho de Fiscalização e Acompanhamento.
§ 1º A critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, o documento a que se refere o inciso II deste artigo poderá ser substituído pelo previsto no art. 9º,
Parágrafo único, da Lei Complementar nº 712 , de 13 de setembro de 2013.
§ 2º O documento previsto no
§ 1º deverá ser acompanhado de cópia do texto normativo que confere atribuição ao Conselho de Fiscalização e Acompanhamento previsto no art. 7º da Lei nº 8.308 , de 21 de junho de 2006, para fiscalização e avaliação dos recursos do FEADM repassados aos Municípios.
Art. 3º A transferência dos recursos para o Fundo Municipal de Investimento somente ocorrerá após a publicação do Decreto anual que disponha sobre as diretrizes, as prioridades de aplicação e os critérios de distribuição dos recursos repassados para o exercício financeiro.
Art. 4º Para fazer uso dos recursos transferidos do Fundo CIDADES, o Município, sob sua exclusiva responsabilidade, deverá:
I - publicar a listagem dos projetos que serão apoiados com recursos do Fundo CIDADES e eventuais modificações, identificando, por projeto, a área beneficiada, bem como, a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas; e
II - assinar o Termo de Responsabilidade elaborado a partir do modelo constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 5º O Município deverá informar à Secretaria de Estado de Economia e Planejamento do Governo do Espírito Santo que publicou a listagem de projetos e eventuais modificações, referidas no inciso I do art. 4º
Art. 6º Para que os Municípios procedam à divulgação institucional, a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento manterá, na página do Fundo CIDADES, em seu sítio na internet, modelo de placa e manual de uso da marca do Fundo CIDADES.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se os Decretos nº s 3383 -R, de 16 de setembro de 2013, 3437 -R, de 20 de novembro de 2013 e 3476 -R, de 20 de dezembro de 2013.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 16 dias de Janeiro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 17/01/2014)
(Alterado pelo Decreto Nº 3513 -R/2014)
ANEXO ÚNICO
(MODELO)
TIMBRE DO MUNICÍPIO
TERMO DE RESPONSABILIDADE FEADM 2014 Nº ______/20____
MUNICÍPIO:___________________________
Termo de Responsabilidade que firma, no âmbito do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, o MUNICÍPIO _____________________, na forma da Lei Complementar nº 712 /2013.
O Município ____________, pessoa jurídica de direito público interno, neste ato representado(a) pelo(a) Prefeito(a) Municipal _________, Sr.(a) _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pelo(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________, e pelo Gestor do Fundo Municipal de Investimento (juntar cópia do Decreto, Portaria), Sr.(a) _____________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ___________, expedida pelo(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº ___________, por meio de seu Fundo Municipal de Investimento, instituído pela Lei Municipal nº ___________, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ____________, doravante denominado FUNDO MUNICIPAL, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 712 , de 13 de setembro de 2013, especialmente em cumprimento das disposições do
Art. 11-C; no Decreto Estadual nº ____-R, de ___ de ______ de 2014, bem como nas alterações posteriores destes instrumentos regulatórios, firma o presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, pelo qual assume as RESPONSABILIDADES a seguir transcritas, junto ao Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM, doravante denominado FUNDO CIDADES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 19.117.922/0001-01, com sede na Av. Governador Bley, 236, Ed. Fábio Ruschi, 4º Andar, CEP 29.010-150, Centro, Vitória - ES, conforme se segue:
O Município assume as seguintes RESPONSABILIDADES ESPECÍFICAS:
1. Gerir o FUNDO MUNICIPAL acima qualificado, criado em cumprimento às disposições do
Art. 6º da Lei Complementar nº 712 /13 e suas alterações posteriores;
2. Assumir a exclusiva responsabilidade pela correta aplicação dos recursos repassados pelo FUNDO CIDADES incluindo a regularidade do processo de licitação e do empenho, liquidação e pagamento da despesa necessária para a execução dos projetos contemplados, na forma do
Art. 11-A da Lei Complementar nº 712 /13 e suas alterações posteriores;
3. Manter em funcionamento o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento das aplicações de recursos repassados ao FUNDO MUNICIPAL constituído por meio ________ (citar a norma que constituiu o conselho e indica seus membros), em cumprimento às disposições dos Arts. 8º e 9º da Lei Complementar nº 712 /13 e suas alterações posteriores
4. Publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados por intermédio do FUNDO CIDADES, bem como as eventuais modificações na listagem, em cumprimento à disposição do
Art. 11-B da Lei Complementar nº 712 /13 e suas alterações posteriores, identificando, por projeto, a área beneficiada, bem como, a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas;
5. Cumprir integralmente, as disposições da Lei Complementar nº 712 /13 e suas alterações, bem como as diretrizes e prioridades de aplicação e demais regulamentações expressas em Decreto(s) do Poder Executivo Estadual decorrentes do disposto nos Arts. 7º e 15 da referida Lei Complementar;
6. Arcar com quaisquer ônus de natureza trabalhista, previdenciária ou social porventura decorrente da execução dos projetos apoiados por intermédio do FUNDO CIDADES, responsabilizando-se por todas as obrigações tributárias, porventura aplicáveis, sejam federais, estaduais ou municipais, bem como cumprir todas as disposições da legislação ambiental, no que se refere às exigências dos órgãos ambientais competentes para fiscalização;
7. Elaborar, por si, ou por terceiros, os projetos e estudos técnicos relativos à implantação, edificação ou aquisição necessários à execução dos investimentos municipais apoiados por intermédio do FUNDO CIDADES, cumprindo todas as normas técnicas e legais aplicáveis, assumindo inteira responsabilidade pela fiscalização da execução, quando contratada ou delegada a terceiros e pelo respectivo recebimento dos objetos, quando concluídos, com vistas a garantir a que o empreendimento alcance o desempenho e a qualidade apresentada pelos projetos;
8. Aplicar os recursos transferidos pelo FUNDO CIDADES exclusivamente em despesas classificadas no grupo natureza da despesa "4 - Investimentos" mantendo-os na conta corrente nº _________, aberta na agência ________ do Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES;
9. Movimentar os recursos somente para o pagamento das despesas dos projetos apoiados por intermédio do FUNDO CIDADES, ou para aplicação financeira, devendo a movimentação realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo ao credor ou ordem bancária, Transferência Eletrônica de Disponibilidade (TED) ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil em que fique identificada a destinação e, no caso de pagamento, o credor;
10. Registrar em sua contabilidade analítica, os atos e fatos administrativos de gestão dos recursos alocados por força deste TERMO;
11. Manter arquivo individualizado de toda documentação comprobatória das despesas realizadas em virtude deste TERMO, garantindo que os documentos sejam emitidos em nome do FUNDO MUNICIPAL, ficando à disposição dos órgãos de controle, coordenação e supervisão, por um prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da data da aprovação da prestação de contas final;
12. Enviar relatório sobre a aplicação dos recursos e a avaliação das verbas recebidas por intermédio do FUNDO CIDADES, no mês de março de cada ano, aos Poderes Legislativos Estadual e Municipal.
13. Proceder à divulgação institucional prevista no art. 11, da Lei Complementar nº 712 /13, nos moldes constantes da página do FUNDO CIDADES, mantida no sítio da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento do Governo do Estado do Espírito Santo, na Internet;
14. Promover o envio oficial deste TERMO, em vias originais, para a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento do Governo do Estado do Espírito Santo e para o Conselho de Fiscalização e Acompanhamento e, em cópias, aos Poderes Legislativos Estadual e Municipal e aos demais órgãos para os quais haja previsão legal, contratual ou de outra natureza;
15. O presente TERMO DE RESPONSABILIDADE segue assinado em 03 (três) vias de igual teor e forma.
(Município)/ES, ____ de _____________ de 20___.
PREFEITO DO MUNICÍPIO
_______________________
GESTOR DO FUNDO MUNICIPAL
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4592/2020 de 12/03/2020
Decreto nº 4565/2020 de 30/01/2020
Decreto nº 3513/2014 de 27/01/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 712/2013 de 13/09/2013
Decreto nº 3383/2013 de //
Decreto nº 3476/2013 de //
Decreto nº 3437/2013 de //