Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.512/2014

Prorroga as disposições do Decreto n.º 2951-R/2012.

DECRETO Nº 3.512- R, DE 23 DE JANEIRO DE 2014.

Prorroga as disposições do Decreto nº 2951 -R/2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, e, tendo em vista o que consta dos processos nos 54835445, 54944058 e 47045973/2011, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos do Decreto nº 2951 -R/2012 por mais 12(doze) meses.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de dezembro de 2013.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 23 dias de Janeiro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/01/2014)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2951/2012 de 19/01/2012