Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.514/2014

Regulamenta a Lei Complementar nº 705 de 29 de agosto de 2013 e aprova o Quadro de Organização (QO) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo. (Alterado pelo Decreto nº 3947-R/2016)

DECRETO Nº 3.514- R, DE 27 DE JANEIRO DE 2014.

Regulamenta a Lei Complementar nº 705 de 29 de agosto de 2013 e aprova o Quadro de Organização (QO) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo.

O GOVERNADOR DO ESTADO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III e V, da Constituição Estadual, bem como consta do processo nº 63797283/2013, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Organização (QO) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo, na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto.

Art. 2º O QO constante no Anexo I entrará em vigor na data da publicação deste Decreto com efeitos retroativos a 29 de agosto de 2013, data de publicação da Lei Complementar nº 705.

Art. 3º O QO constante no Anexo II entrará em vigor a partir de 1º janeiro de 2014.

Art. 4º O QO constante no Anexo III entrará em vigor a partir de 1º janeiro de 2015.

Art. 5º O QO constante no Anexo IV entrará em vigor a partir de 1º julho de 2015.

Art. 6º Fica criada e Ativada a Diretoria de Operações (DOp) órgão subordinado diretamente ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros, com a competência de disciplinar, coordenar e controlar todas as atividades envolvendo as missões constitucionais do CBMES especificamente no que se refere a combate a incêndios e busca e salvamento, bem como apurar dados a fim de fundamentar estatísticas para um melhor emprego e uso de técnicas e táticas adequadas nas ações referentes aos procedimentos operacionais.

Art. 7º Fica criada e Ativada a Diretoria de Apoio Logístico (DAL), órgão subordinado diretamente ao Comando-Geral do Corpo de Bombeiros com a competência de planejar, supervisionar, coordenar, controlar, fiscalizar e executar as ações da aquisição, do armazenamento e da manutenção dos materiais, dos equipamentos, dos armamentos, das munições, das viaturas, dos bens móveis e imóveis, obras e instalações patrimoniais, convênios e contratos administrativos e de telecomunicações.

Art. 8º Fica criado e ativado na data da publicação do presente decreto com efeitos retroativos a 29 de agosto de 2013, data de publicação da Lei Complementar nº 705 o 5º Batalhão de Bombeiros Militar (5º BBM) com sede na cidade de Guarapari em substituição à 1ª Companhia Independente de Bombeiros Militares (1ª Cia Ind. BM).

Art. 9º Fica transferida para o Município de São Mateus a sede da 1ª Companhia Independente de Bombeiros Militares (1ª Cia Ind. BM) em substituição à 3ª Cia do 2º Batalhão de Bombeiros Militar (2º BBM) que fica a partir de então extinta.

Art. 10. A Companhia Independente Especializada (Cia Ind Esp), com sede em Cariacica, será ativada em 1º de janeiro de 2014, conforme Anexo II do presente Decreto.

Art. 11. Ficam renomeados todos os OBMs do Corpo de Bombeiros Militar que passam a funcionar com a seguinte denominação:

I - 1º BBM (Sede em Vitória) e composto das seguintes Companhias:

a) 1ª Companhia - Vitória;

b) 2ª Companhia - Vila Velha;

c) 3ª Companhia - Serra;

d) 4ª Companhia - Santa Maria do Jetibá (a ser ativada em 1º de julho de 2015 em conformidade com o anexo IV do presente Decreto).

II - 2º BBM (Sede em Linhares) e composto das seguintes Companhias:

a) 1ª Companhia - Linhares;

b) 2ª Companhia - Nova Venécia.

III - 3º BBM (Sede em Cachoeiro do Itapemirim) e composto das seguintes Companhias:

a) 1ª Companhia - Cachoeiro do Itapemirim;

b) 2ª Companhia - Guaçuí.

IV - 4º BBM (Sede em Marechal Floriano) e composto das seguintes companhias:

a) 1ª Companhia - Marechal Floriano;

b) 2ª Companhia - Venda Nova do Imigrante (a ser ativada em 1º de julho de 2015 em conformidade com o anexo IV do presente Decreto).

V - 5º BBM (Sede em Guarapari) e composto das seguintes Companhias:

a) 1ª Companhia - Guarapari;

b) 2ª Companhia - Anchieta.

VI - 1ª Companhia Independente (Sede em São Mateus);

VII - 2ª Companhia Independente (Sede em Aracruz);

VIII - 3ª Companhia Independente (Sede em Colatina);

IX - Companhia Independente Especializada (Sede em Cariacica).

Art. 12. Fica desativado até 1º de janeiro de 2015, conforme anexo IV do presente Decreto, o CIODES NORTE.

Art. 13. O plano de articulação contemplando a área de atuação das Unidades Operacionais será elaborado e estruturado pela Diretoria de Operações e publicado pelo Comandante-Geral por meio de portaria.

Art. 14. Enquanto não for criada e ativada a Diretoria de Atividades Técnicas (DAT), conforme prevê o

§2º do artigo 5º da Lei Complementar nº 705 de 29 de agosto de 2013, o Centro de Atividades Técnicas (CAT) Órgão diretamente subordinado ao Comandante-Geral, será o responsável por todo o sistema de proteção contra incêndio e pânico no Estado, conforme o

§1º do

Art. 7º da LC 705 de 29 de agosto de 2013.

Art. 15. Os militares atingidos pelos atos de promoção com efeitos retroativos previstos no artigo 25 Lei Complementar nº 705 de 29 de agosto de 2013, deverão conservar suas posições na escala hierárquica e na ordem de antiguidade existentes na data de abertura da vaga.

§ 1º Para quaisquer análises e processamento de alterações em virtude de cursos de habilitação de sargentos - CHS e do curso de aperfeiçoamento de sargentos - CAS, serão contempladas no quantitativo de vagas disponíveis para os referidos certames as vagas previstas e criadas com as futuras promoções retroativas conforme dispõe o artigo 25 da Lei Complementar nº 705 de 29 de agosto de 2013 e o presente artigo deste Decreto.

§ 2º Deverão sempre ser observadas para efeito de composição de quadros de acesso e devidas promoções das Praças e Oficiais do Quadro Administrativo do CBMES, além das disposições normativas previstas no

Art. 25 da Lei Complementar nº 705 de 29 de agosto de 2013, as disposições contidas nos

Art. 23 e seu parágrafo 3º,

Art.14 e seus incisos, bem como, do

Art. 9º e seus incisos, todos, da Lei Complementar nº 467 de 04 de dezembro de 2008 com todas as suas alterações.

Art. 16. Para fins de aplicação do art. 21, inc. V, da Lei Complementar Estadual nº 705 /13, a fim de que seja sanado um erro material, a remissão ao art. 23,

§ 2º, da Lei Complementar Estadual nº 467 /08, na parte final do referido dispositivo, deve ser entendida como remissão ao art. 22 da Lei Complementar Estadual nº 467 /08, que trata da data da publicação dos quadros de acesso.

Art. 17. O Corpo de Bombeiros Militar, no prazo de 90 dias a contar da publicação deste Decreto, deverá publicar portaria com o detalhamento das vagas, bem como das funções e encargos dos militares estaduais pertencentes à Corporação.

Art. 18. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 29 de agosto de 2013, data da publicação da Lei Complementar objeto de regulação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de Janeiro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/01/2014)

(Alterado pelo Decreto nº 3947 -R/2016)

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO VI

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

ANEXO I

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 3947/2016 de 26/02/2016

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 705/2013 de 27/08/2013