Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.516/2014

Introduz alteração no RIPVA, aprovado pelo Decreto n.º 1.008-R, de 5 de março de 2002.

DECRETO Nº 3.516- R, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014.

Introduz alteração no RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008 -R, de 5 de março de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 5.º do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - RIPVA, aprovado pelo Decreto nº 1.008 -R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º ...

...

II - a pessoa portadora de deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda, ou autista, nos termos da Lei federal nº 7.853 , de 24 de outubro de 1989, proprietária de veículo automotor, ou seu responsável legal, ficando o benefício restrito:

..." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de janeiro de 2014.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 de fevereiro de 2014, 193.º da Independência, 126.º da República e 480.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

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(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/02/2014)

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1008/2002 de //