Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.519/2014

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 3.519- R, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

I - o art. 63:

"Art. 63. ...

...

§ 2º ...

...

II - o valor correspondente à gorjeta incidente no fornecimento de alimentação e bebidas promovido por bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares, observado o seguinte (Convênios ICMS 125/11 e 70/12):

a) a gorjeta não poderá ultrapassar dez por cento do valor da conta;

b) o valor deverá ser registrado no cupom fiscal com a expressão "Gorjeta" e informado no livro Registro de Apuração do Imposto como item excluído da base de cálculo do imposto;

c) o disposto neste inciso aplica-se, também, aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

..." (NR)

II - o art. 185:

"Art. 185. ...

...

§ 7º ...

...

II - a Gefis apreciará o pedido e após manifestação conclusiva:

a) sendo favorável ao deferimento, o encaminhará ao gabinete do Secretário de Estado da Fazenda; ou

b) em caso de manifestação pelo indeferimento, o encaminhará à apreciação do Subsecretário de Estado da Receita;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, 03 de fevereiro de 2014, 193.º da Independência, 126.º da República e 480.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

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(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/02/2014)

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //