Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.521/2014

Altera o Decreto n.º 2992-R/2012.

DECRETO Nº 3.521- R, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2014.

Altera o Decreto nº 2992 -R/2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe as portarias do Ministério do Desenvolvimento nº 454 de 06 de setembro de 2005, parágrafo 1º, do artigo 7º e nº 76 de março de 2008, inciso III, do artigo 2º e, ainda, o que consta do processo nº 51518872/2010, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do

Art. 1º do Decreto nº 2992 -R/2012, que instituiu o Comitê Gestor Estadual Intersetorial do Programa Bolsa Família - CGEIPBF passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...), ...

II - Secretaria de Estado de Educação - SEDU

* Regina Helena Schaffein Ximenes

...

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias de fevereiro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/02/2014)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 4575/2020 de 07/02/2020

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2992/2012 de 05/04/2012