Decreto nº 3.527/2014
Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo – FAPES e da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho – SECTTI, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 3.527- R, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.
Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES e da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 46/2003, e tendo em vista o que consta no artigo 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32/2001, c/c a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES e da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI, sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias de Fevereiro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/02/2014)
ANEXO ÚNICO Cargo de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de Origem
Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.925,21 3.925,21 FAPES
Assessor Adjunto QC-01 01 1.747,58 1.747,58 FAPES
Supervisor de Área QC-04 01 794,20 794,20 FAPES
Total Geral 03 6.466,99
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de Destino
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.616,81 2.616,81 SECTTI
Assessor Técnico QC-02 02 1.343,70 2.687,40 FAPES
Supervisor Técnico QC-03 01 1.033,02 1.033,02 FAPES
Total Geral 04 6.337,23
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
Cargo de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.