Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.527/2014

Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo – FAPES e da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho – SECTTI, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 3.527- R, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.

Dispõe sobre transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES e da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 46/2003, e tendo em vista o que consta no artigo 84, inciso VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela Emenda Constitucional nº 32/2001, c/c a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999 e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES e da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI, sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias de Fevereiro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/02/2014)

ANEXO ÚNICO Cargo de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de Origem

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 3.925,21 3.925,21 FAPES

Assessor Adjunto QC-01 01 1.747,58 1.747,58 FAPES

Supervisor de Área QC-04 01 794,20 794,20 FAPES

Total Geral 03 6.466,99

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de Destino

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.616,81 2.616,81 SECTTI

Assessor Técnico QC-02 02 1.343,70 2.687,40 FAPES

Supervisor Técnico QC-03 01 1.033,02 1.033,02 FAPES

Total Geral 04 6.337,23

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Cargo de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.