Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.528/2014

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho – SECTTI, Secretaria de Estado do Governo – SEG, Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS e Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 3.528- R, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI, Secretaria de Estado do Governo - SEG, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, letra "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/2003, e XIX da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho - SECTTI, Secretaria de Estado do Governo - SEG, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP, sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único, que integra este decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias de fevereiro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/02/2014)

ANEXO ÚNICO Cargos de Provimento em Comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Compl.Sal. Valor total Órgão de Origem

Agente de Serviço II QC-06 01 467,97 91,18 559,15 SECTTI

Motorista de Gabinete I QC-06 01 467,97 467,97 SECTTI

Supervisor de Segurança QC-03 01 1.033,02 1.033,02 SEJUS

Agente de Serviço I QC-05 01 609,72 609,72 SEG

Assistente Técnico I QC-03 01 1.033,02 1.033,02 SETOP

Supervisor I QC-01 01 1.747,58 1.747,58 SETOP

Agente de Serviço I QC-05 01 609,72 609,72 SETOP

TOTAL GERAL 07 6.060,18

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de Destino

Motorista de Gabinete IV QC-04 01 794,20 794,20 SECTTI

Supervisor I QC-01 01 1.747,58 1.747,58 SEG

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.616,81 2.616,81 SETOP

Assistente Técnico QC-04 01 794,20 794,20 SETOP

Total Geral 02 5.952,79

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Cargos de Provimento em Comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.