Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.543/2014

Altera Decreto nº 3458-R/2013.

DECRETO Nº 3.543- R, DE 18 DE MARÇO DE 2014.

Altera Decreto nº 3458 -R/2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo único do

Art. 1º do Decreto nº 3458 -R/2013, publicado no Diário Oficial de 12 de dezembro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...).

Parágrafo único. As disposições deste Decreto não se aplicam aos eventos nos quais os órgãos ou entidades da administração pública estadual sejam realizadores ou dos quais participem apenas mediante a compra de espaço físico para divulgação institucional e de potencialidades do Estado e as sociedades de economia mista."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 13 de dezembro de 2013.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias de março de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o republicado no D.O.E. em 24/03/2014)

(Publicado originalmente em 19/03/2014)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3458/2013 de 12/12/2013