Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.544/2014

Dispõe sobre a Adesão do Estado do Espírito Santo ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas.

DECRETO Nº 3.544- R, DE 18 DE MARÇO DE 2014.

Dispõe sobre a Adesão do Estado do Espírito Santo ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício da competência que lhe confere o Inciso III art. 91 da Constituição Estadual; e;

Considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Federal 9.433 de 8 de janeiro de 1997;

Considerando os fundamentos, princípios e diretrizes estabelecidos pela Política Estadual de Recursos Hídricos, instituída pela Lei Estadual nº 5.818 , de 29 de Dezembro de 1998;

Considerando os objetivos, as condições e os mecanismos para desenvolvimento do Pacto Nacional pela Gestão das Águas, estabelecidos pela Resolução nº 379 de 21 de março de 2013, da Agência Nacional de Águas - ANA, DECRETA:

Art. 1º O Estado do Espírito Santo adere ao Pacto Nacional pela Gestão das Águas, nos termos estabelecidos pela Resolução nº 379 de 21 de março de 2013, da Agência Nacional de Águas - ANA.

Parágrafo único. A Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH, entidade integrante do Sistema Estadual de Gerenciamento de Recursos Hídricos, ficará responsável pela coordenação das ações do poder executivo estadual inerentes à implementação do Pacto.

Art. 2º A implementação do Pacto no Estado do Espírito Santo observará as metas de cooperação federativa e de desenvolvimento institucional acordadas com a União, por intermédio da Agência Nacional de Águas, e aprovadas pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos.

Parágrafo único. Deverão ser considerados pelos programas do Governo Estadual, as ações e os investimentos públicos que corroborem para o alcance das metas do Pacto Nacional pela Gestão das Águas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias de Março de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/03/2014)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.