Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.551/2014

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 3.551- R, DE 01 DE ABRIL DE 2014.

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Anexo LXX do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, em 01 de abril de 2014, 193.º da Independência, 126.º da República e 480.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 02/04/2014)

ANEXO ÙNICO DO DECRETO Nº 3551-R, DE 01 DE ABIRL DE 2014.

"ANEXO LXX

(a que se refere o art. 530-L-G do RICMS/ES)

RELAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COM IMPOSTO DIFERIDO

NAS AQUISIÇÕES DESTINADAS AO BENEFICIAMENTO DE ROCHAS ORNAMENTAIS

ITEM CÓDIGO NCM DISCRIMINAÇÃO DO PRODUTO

.... .... ....

38 8543.70.99 Ex 095 - Combinações de máquinas para escaneamento de chapas de rochas ornamentais, compostas de: 1 scanner de superfície equipado com CPU, monitor "touch screen", iluminação de LED e programa para gerenciamento de imagens e registro de dados de produção (medida, peso, lote e identificador de anomalias naturais da rocha); 1 leitora de código de barras; 1 impressora com etiquetadora automática para fixação de etiqueta de identificação por código de barras; 1 máquina injetora com aquecedor para diluição de silicone para aplicação automática de antiatrito tecnologia "antigraffio" em superfície plana; 1 carro transportador motorizado para alimentação da linha; 4 suportes giratórios motorizados para reposicionamento de chapas; 2 mesas rolantes (esteira) fixas motorizadas equipadas com rolos escamoteados para tracionamento da carga; 1 mesa rolante (esteira) e basculante motorizada para exaustão da linha com capacidade de 1.200kg." (NR)

Art. 1

Art. 2

Parte

Parte inferior do formulário

Parte

Parte inferior do formulário

ANEXO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //