Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.555/2014

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo – SEG, Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – SEP e Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 3.555- R, DE 04 DE ABRIL DE 2014.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP e Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, letra "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/2003, e XIX da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP e Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social - SESP, sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do anexo único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de Abril de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/04/2014)

ANEXO ÚNICO Cargos de Provimento em Comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de Origem

Supervisor de Revista QC-03 01 1.079,51 1.079,51 SEJUS

Supervisor de Segurança QC-03 01 1.079,51 1.079,51 SEJUS

Supervisor I QC-01 02 1.826,22 3.652,44 SEP

Assessor Especial Nível I QCE-04 02 4.101,84 8.203,68 SESP

Supervisor II QC-04 01 829,94 829,94 SESP

Assessor Técnico QC-02 01 1.404,17 1.404,17 SEG

Total Geral 08 16.249,25

CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de Destino

Assessor Especial Nível II QCE-05 02 2.734,57 5.469,14 SEP

Assessor Técnico QC-02 05 1.404,17 7.020,85 SESP

Supervisor I QC-01 01 1.826,22 1.826,22 SESP

Supervisor I QC-01 01 1.826,22 1.826,22 SEG

Total Geral 09 16,142,43

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

Cargos de Provimento em Comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.