Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.567/2014

Altera Decreto n° 3411-R/2013.

DECRETO Nº 3.567- R, DE 07 DE MAIO DE 2014.

Altera Decreto nº 3411 -R/2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe concede o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º As Empresas interessadas, referidas pela Lei nº 10.031 /2013,

regulamentada pelo Decreto nº 3411 -R/2013, que tenham requerido o registro de autorização de funcionamento/RAF e que tenham apresentado os documentos exigidos nos incisos I à XVI do artigo 1º do Decreto nº 3411 -R/2013 até a publicação deste Decreto terão o prazo de 90 (noventa) dias, após a publicação deste, para efetivarem as adequações necessárias para a regularização do estoque existente em seus estabelecimentos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/05/2014)

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 10031/2013 de 06/06/2013

Decreto nº 3411/2013 de //