Decreto nº 3.571/2014
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 3.571- R, DE 13 DE MAIO DE 2014.
Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 121 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 121. Do total do crédito gerado no mês, declarado no DIEF, será apropriado o valor do crédito acumulado utilizável, procedendo-se ao seu lançamento no último dia do mês:
I - ....
II - no DIEF, no campo "1.2 do item 1 do quadro "Crédito Acumulado - Movimento Mês".
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os dispositivos abaixo relacionados do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002:
I - os §§ 1.º e 2.º do art. 122; e
II - o
§ 3.º do art. 812.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 de maio de 2014, 193.º da Independência, 126.º da República e 480.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda Parte superior do formulário
Parte i nferior do formulário
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/05/2014)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Parte i
Parte
Parte inferior do formulário
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //