Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.581/2014

Introduz alteração no RICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 3.581- R, DE 27 DE MAIO DE 2014.

Introduz alteração no RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do

Art. 867-A, com a seguinte redação:

"Art. 867-A. Após o encaminhamento das certidões à Procuradoria Geral do Estado, antes de iniciado o processo de execução fiscal, o recolhimento poderá ser efetuado mediante DUA preenchido por representante desse órgão.

§ 1º Depois de proposta a ação de execução fiscal, o recolhimento proceder-se-á por meio de DUA, preenchido pelo escrivão do feito, devendo o sujeito passivo, mediante protocolo, entregar ao cartório uma cópia autenticada do referido documento, para anexação aos autos do respectivo processo.

§ 2º Quando se tratar de recolhimento efetuado por meio de DUA, preenchido pela Procuradoria Geral do Estado ou pelo escrivão do feito, caso esteja o processo em fase de execução fiscal, tal fato deverá ser comunicado pela Procuradoria à SEFAZ.

§ 3º Do DUA emitido para recolhimento da dívida ativa, constarão:

I - o nome do devedor e seu endereço;

II - a especificação "Dívida Ativa";

III - o número da certidão de inscrição em dívida ativa; e

IV - a identificação do cartório em que correu o feito."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de Maio de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/05/2014)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //