Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.583/2014

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 3.993-N/1996, que regulamenta a Lei Complementar nº 72/1995, que cria o Fundo Especial de Reequipamento da Policial Militar - FUNREPOM.

DECRETO Nº 3.583- R, DE 05 DE JUNHO DE 2014.

Dispõe sobre a alteração do Decreto nº 3.993 -N/1996, que regulamenta a Lei Complementar nº 72 /1995, que cria o Fundo Especial de Reequipamento da Policial Militar - FUNREPOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, item III, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no

Art. 11, da Lei Complementar nº 72 /1995:

DECRETA:

Art. 1º O artigo 20 do Decreto nº 3.993 -N, de 17 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. O Conselho Deliberativo do FUNREPOM se reunirá trimestralmente, podendo ser convocado extraordinariamente por iniciativa de seu Presidente ou mediante solicitação de qualquer dos seus membros, ouvido o Presidente.

Art. 2º Acrescenta-se ao artigo 3º do referido Decreto, os seguintes parágrafos:

"§ 1º Os recursos provenientes da operação de crédito celebrada entre o Estado do Espírito Santo e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES serão mantidos e movimentados em conta específica vinculada ao FUNREPOM no Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES.

§ 2º Os recursos não utilizados ao final de cada exercício, provenientes da operação de crédito com o BNDES, em cumprimento às exigências contratuais previstas, permanecerão depositados na conta do BANESTES vinculada ao FUNREPOM.

Art. 3º Acrescenta-se o Artigo 21-A ao referido Decreto, com a seguinte redação:

"Art. 21-A. Os recursos do FUNREPOM provenientes da operação de crédito com o BNDES somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas enquadradas no Grupo de Natureza de Despesas de Investimentos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória/ES, aos 05 dias do mês de Junho do ano de 2014, 193º da Independência; 126º da República; e 480º do início da Colonização do Solo Espírito Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/06/2014)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3993/1996 de //