Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.591/2014

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 3.591- R, DE 10 DE JUNHO DE 2014.

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Anexo III do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o

§ 7.º do art. 534-Z-O do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 de junho de 2014, 193.º da Independência, 126.º da República e 480.º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

Parte Parte inferior do formulário superior do formulário

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/06/2014)

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 3591-R, DE 10 DE JUNHO DE 2014

"ANEXO III

(a que se refere o art. 10 do RICMS/ES)

DO DIFERIMENTO

ITEM HIPÓTESES E CONDIÇÕES

.... ....

49 O lançamento e o pagamento do imposto incidente sobre as operações internas com gás natural fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da UPGN.

.... ...." (NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Parte

Parte inferior do formulário

Parte

Parte inferior do formulário

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //