Decreto nº 3.605/2014
Altera o Decreto nº 3522-R, de 03 de fevereiro de 2014.
DECRETO Nº 3.605, DE 02 DE JULHO DE 2014.
(Revogado pelo Decreto nº 4576 /2020) Altera o Decreto nº 3522 -R, de 03 de fevereiro de 2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, e, ainda, o que consta do processo nº 58514791/2012;
Considerando a necessidade de adequar as normas sobre consignações em folha de pagamento dos servidores civis e militares, ativos e inativos e pensionistas do Poder Executivo do Estado, DECRETA:
Art. 1º O
§1º do
Art. 9º do Decreto nº 3522 -R/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º [ ... ]
§ 1º O servidor poderá autorizar a reserva de até 5 % (cinco por cento) da margem consignável de que trata o caput para amortizar despesa com cartão de crédito e/ou débito prevista no inciso VII do artigo 6º deste Decreto. [ ... ]"
Art. 2º O
§ 5º do
Art. 11 do Decreto nº 3522 -R/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 11. [ ... ]
§ 5º As consignações facultativas por prazo determinado, previstas nos incisos I e VI do
Art. 6º, tem como prazo máximo o limite de 60 (sessenta) parcelas mensais. [ ... ]"
Art. 3º O
Art. 15 do Decreto nº 3522 -R/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15. Ficam autorizadas as averbações em folha de pagamento das consignações provenientes da negociação de contrato, referentes aos empréstimos financeiros anteriores, quando devidamente autorizado pelo consignado.
Parágrafo único. Somente as Instituições Financeiras Oficiais de domínio público estadual e federal atuantes no Estado, Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES, Caixa Econômica Federal - CAIXA e Banco do Brasil - BB poderão realizar novos contratos de empréstimo e negociações de contratos existentes."
Art. 4º O
§ 2º do
Art. 20 do Decreto nº 3522 -R/2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 20. [ ... ]
§ 2º O ressarcimento ao erário mencionado no caput deste artigo corresponderá a 0,15% (zero vírgula quinze por cento) do valor das parcelas averbadas em folha de pagamento no mês, e será destinado à programas e ações na área de recursos humanos desenvolvidos pela Secretaria responsável pela administração de pessoal. [ ... ]"
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória/ES, aos 02 dias do mês de Julho do ano de 2014, 193º da Independência; 126º da República; e 480º do início da Colonização do Solo Espírito Santense. JOSÉ RENATO CASAGRANDE Governador do Estado PABLO RODNITZKY Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos (Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/07/2014)