Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.615/2014

Altera o Art. 17 do Decreto Nº 1790-R/2007.

DECRETO Nº 3.615- R, DE 14 DE JULHO DE 2014.

Altera o

Art. 17 do Decreto Nº 1790 -R/2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere a o

Art. 91, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe o inciso II do art. 15, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, o art. 11 da Lei nº 10.520 de 17 de junho de 2002, DECRETA:

Art. 1º O artigo 17 do Decreto nº 1790 -R, de 24 de janeiro de 2007, publicado em 25 de janeiro de 2007, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17. (...)

(...)

§ 8º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória/ES, aos 14 dias do mês de Julho do ano de 2014, 193º da Independência; 126º da República; e 480º do início da Colonização do Solo Espírito Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/07/2014)

Art. 1

Art. 17

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1790/2007 de 24/01/2007