Decreto nº 3.615/2014
Altera o Art. 17 do Decreto Nº 1790-R/2007.
DECRETO Nº 3.615- R, DE 14 DE JULHO DE 2014.
Altera o
Art. 17 do Decreto Nº 1790 -R/2007.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere a o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que dispõe o inciso II do art. 15, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, o art. 11 da Lei nº 10.520 de 17 de junho de 2002, DECRETA:
Art. 1º O artigo 17 do Decreto nº 1790 -R, de 24 de janeiro de 2007, publicado em 25 de janeiro de 2007, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração Pública Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. (...)
(...)
§ 8º É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à ata de registro de preços da Administração Pública Estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória/ES, aos 14 dias do mês de Julho do ano de 2014, 193º da Independência; 126º da República; e 480º do início da Colonização do Solo Espírito Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/07/2014)
Art. 1
Art. 17
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1790/2007 de 24/01/2007