Decreto nº 3.616/2014
Dispõe sobre a criação de Unidade Administrativa e transformação de cargos na Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 3.616- R, DE 14 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre a criação de Unidade Administrativa e transformação de cargos na Secretaria de Estado da Educação - SEDU, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso V, alíneas "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/2003, e XIX da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, e;
Considerando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei nº 9394 /1996 que destaca a Educação do Campo, a Educação Quilombola e a Educação Indígena, reconhecendo as especificidades que devem ser reconhecidas na formulação e aplicação das politicas e ações educativas a cargo do poder público;
Considerando o Decreto nº 7352 /2010, Resolução CNE/CEB nº 01/2002 e Resolução CNE/CEB nº 02/2008;
Considerando a estrutura organizacional da SEDU, instituída pela Lei Complementar nº 390 , de 10 de maio de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica incluída na estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Educação - SEDU, a Gerência de Educação do Campo - GECAM.
Art. 2º A Subgerência de Projetos Especiais fica transformada em Subgerência de Desenvolvimento da Educação do Campo, Indígena e Quilombola - SUDEC.
Art. 3º A Gerência de Educação do Campo - GECAM e a Subgerência de Desenvolvimento da Educação do Campo, Indígena e Quilombola - SUDEC, ficam subordinadas hierarquicamente à Subsecretaria de Estado da Educação Básica e Profissional.
Art. 4º Compete à Gerência de Educação do Campo - GECAM as seguintes atribuições:
I - propor e implementar política pública, para a Educação do Campo, Indígena e Quilombola, abrangendo ações que efetivem o acesso à Educação, a permanência e a qualidade social das ações educativas, respeitando a realidade do campo capixaba com suas múltiplas configurações: históricas, culturais, sociais, econômicas, espaciais e ambientais;
II - orientar suas ações por princípios democráticos, comprometendo - se com o fortalecimento da agroecologia, da economia solidária, da sustentabilidade, na construção de um projeto de educação emancipatória; III. garantir a articulação interna, com as diferentes Subsecretarias e Gerências da SEDU, compreendendo a Educação em sua totalidade, em que as instâncias administrativas, financeiras e pedagógicas estejam organicamente alinhadas, bem como a articulação externa com o Comitê Estadual de Educação do Campo - COMECES, com as demais Secretarias de Estado e outros órgãos governamentais;
IV - outras atividades correlatas.
Art. 5º Compete à Subgerência de Desenvolvimento da Educação do Campo, Indígena e Quilombola, as seguintes atribuições:
I - orientar, coordenar, implementar e avaliar a elaboração das Diretrizes/ Proposta Pedagógicas e materiais didáticos para a Educação do Campo, Quilombola e Indígena;
II - realizar estudos de demanda e possibilidades de oferta para a expansão da Educação do Campo, Indígena e Quilombola;
III - articular a Educação do Campo, Indígena e Quilombola com os municípios, especialmente por meio dos Macrocentros;
IV - mapear e monitorar, por meio das Superintendências Regionais de Educação, as demandas para a construção, reforma e ampliação da rede física, do transporte e alimentação escolar, dentre outras, no âmbito da Educação Básica nas Escolas do Campo, Indígenas e Quilombolas;
V - outras atividades correlatas.
Art. 6º O cargo de Subgerente de Projetos Especiais, Ref. QCE-05, fica renomeado para Subgerente de Desenvolvimento da Educação do Campo, Indígena e Quilombola, Ref. QCE-05.
Art. 7º Visando atender às necessidades específicas da SEDU, e sem implicar aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória/ES, aos 14 dias do mês de Julho do ano de 2014, 193º da Independência; 126º da República; e 480º do início da Colonização do Solo Espírito Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/07/2014)
ANEXO ÚNICO Cargos comissionados para transformação a que se refere o
Art. 7º:
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
Nomenclatura Ref. Quant Valor Valor Total
Assessor Especial Nível II QCE-05 2 2.734,57 5.469,14
CARGO COMISSIONADO TRANSFORMADO
Nomenclatura Ref. Quant Valor Valor Total
Gerente de Educação do Campo QCE-03 1 5.469,13 5.469,13
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO ÚNICO
Cargos comissionados para transformação a que se refere o
Art. 7º:
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4120/2017 de 26/06/2017
Decreto nº 4119/2017 de 22/06/2017
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.