Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.618/2014

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 3.618- R, DE 17 DE JULHO DE 2014.

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espirito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, fica acrescido do art. 1.184, com a seguinte redação:

"Art. 1º184. As notas fiscais de produtor em uso por contribuinte em situação regular perante o Fisco, cujo prazo de validade expire a partir de 1.º de julho de 2014, poderão ser utilizadas, nas operações internas, até 31 de dezembro de 2015." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de julho de 2014.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 dias de julho de 2014, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

DINEIA SILVA BARROSO

Secretária de Estado da Fazenda (respondendo)

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/07/2014)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //