Decreto nº 3.639/2014
Fixa valor tarifário de linhas do Serviço de Transporte Seletivo Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória.
DECRETO Nº 3.639- R, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
Fixa valor tarifário de linhas do Serviço de Transporte Seletivo Intermunicipal de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual, o que consta do processo nº 67521835/2014;
Considerando o resultado da Concorrência nº 002/2014, realizada pela Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP, que teve por objeto a outorga de Concessão para Prestação e Exploração dos Serviços de Transporte Público Coletivo Urbano de Passageiros Municipal de Cariacica, Serra e Viana e Intermunicipal da Região Metropolitana da Grande Vitória;
Considerando o disposto no
Art.12 do Decreto nº 2.313 -R/2009, que determina que a tarifa do Serviço de Transporte Seletivo de Passageiros na Região Metropolitana da Grande Vitória deverá ser fixada em patamares de 50% (cinquenta por cento) a 100% (cem por cento) acima dos valores da maior tarifa do serviço convencional regular;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.248 , de 12/07/2002, DECRETA:
Art. 1º A TARIFA do Serviço de Transporte Seletivo de Passageiros na Região Metropolitana da Grande Vitória fica fixada em R$ 4,90 (quatro reais e noventa centavos) para as seguintes linhas:
I - 1801 - Jacaraípe/Rodoviária via Laranjeiras;
II - 1805 - Praia Grande/Rodoviária via Manguinhos;
III - 1806 - Nova Almeida/Rodoviária via ES-010;
IV - 1808 - Jacaraípe/Rodoviária via ES-010.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de zero hora do dia 24/08/2014.
Palácio Anchieta, em Vitória/ES, aos 21 dias do mês de Agosto do ano de 2014, 193º da Independência; 126º da República; e 480º do início da Colonização do Solo Espírito Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/08/2014)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.