Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.643/2014

Introduz alteração no Decreto 1.969-R, de 21 de novembro de 2007.

DECRETO Nº 3.643- R, DE 22 DE AGOSTO DE 2014.

Introduz alteração no Decreto 1.969 -R, de 21 de novembro de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 7.º do Decreto nº 1.969 -R, de 21 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º Observadas, no que couberem, as disposições contidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, o recolhimento do imposto devido será efetuado por meio do DUA, nas seguintes hipóteses:

..." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor em na data da sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o parágrafo único do art. 7.º do Decreto nº 1.969 -R, de 21 de novembro de 2007.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias de agosto de 2014, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

GUSTAVO ASSIS GUERRA

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/08/2014)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1969/2004 de //