Decreto nº 3.647/2014
Ratifica o Protocolo ICMS 28/14 e introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 3.647- R, DE 26 DE AGOSTO DE 2014.
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 814 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 814. ...
...
IX - a assinatura do autuante e do autuado ou das testemunhas, no caso de recusa do autuado, se a intimação for pessoal, ressalvado o disposto no
§ 9.º
...
§ 9º Ficam dispensadas as assinaturas exigidas na forma inciso IX do caput, na hipótese de lavratura de auto de infração cuja intimação seja procedida por meio eletrônico, mediante envio de comunicação ao domicílio tributário eletrônico do sujeito passivo, observado o disposto no art. 812, VI,
§ 5.º, VI e
§ 8.º" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de maio de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias de agosto de 2014, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
GUSTAVO ASSIS GUERRA
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 27/08/2014)
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //