Decreto nº 366/2022
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de servidão administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da rede coletora de esgoto bruto em Concha D`ostra - Área IV, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Guarapari /ES.
DECRETO Nº 366 - S, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
Declara de utilidade pública para fins de Constituição de servidão administrativa, área de terra urbana destinada à implantação da rede coletora de esgoto bruto em Concha D`ostra - Área IV, Parte integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Guarapari /ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em conformidade com as disposições constantes do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, da Lei nº 2.786 , de 21/05/1956, do art. 120, e parágrafos, do Decreto nº 24.643 , de 10/07/1934 - Código de Águas, e informações contidas no processo nº 2022-FTK1W7, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, em favor da Companhia Espírito Santense de Saneamento - CESAN, para fins de constituição de servidão administrativa área de terra situada em zona urbana, com acesso pela Rua Projetada, na região de Concha D`ostra no Bairro Kubistchek na sede de Guarapari/ES, referenciada na planta nº A-052-000-99-1-XX-0180 e no Descritivo Técnico A-052-000-99-1-MD-0028; de acordo com as informações constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 2º A presente declaração abrange quaisquer benfeitorias porventura existentes na área de terra referida no artigo anterior.
Art. 3º A constituição da servidão administrativa será promovida, amigável ou judicialmente, pela CESAN, que poderá, de acordo com o cronograma de execução da obra, alegar urgência, nos termos do artigo 15 do Decreto Lei nº 3.365 , de 21/06/1941, para efeito de imediata imissão na posse.
Art. 4º As despesas com a servidão correrão por conta da dotação orçamentária CESAN O.VIT.OG.12.01.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 11 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 14/03/2022)
ANEXO ÚNICO
I - ÁREA DE SERVIDÃO:
I.1) Área - IV - Planta: A-052-000-99-1-XX-0180
Descritivo Técnico: A-052-000-99-1-MD-0028
PROPRIETÁRIO: Sr. CARLOS ALBERTO RAMOS DE OLIVEIRA E OU "A QUEM DE DIREITO".
Servidão área IV: formada por uma figura geométrica irregular, com 6 (Seis) lados, perfazendo um perímetro de 56,50 (Cinquenta e seis inteiros e cinquenta centésimos) metros, com uma área total de 52,49 (Cinquenta e dois inteiros e quarenta e nove centésimos) metros quadrados, em topografia irregular.
Esta área de terra limita-se a LESTE com as terras de mesmo proprietário Sr. CARLOS ALBERTO RAMOS DE OLIVEIRA e/ou "a quem de direito".
NORTE Caracterizado pelos P a Q, medindo 2,01 (Dois inteiros e um centésimo) metros, divisando com a propriedade da Sr.ª Alaide Moreira da Silva e ou "a quem de direito".
SUL Caracterizado pelos vértices S a T, medindo 2,00 (Dois inteiros) metros, divisando com a Rua Projetada.
LESTE Caracterizado pelos vértices Q a S, medindo 26,19 (Vinte e seis inteiros e dezenove centésimos) metros lineares.
OESTE Caracterizado T a U, medindo 22,37 (Vinte e dois inteiros e trinta e sete centésimos) metros, divisando com a propriedade do Sr.ª Karina Ramos de Oliveira e ou "a quem de direito".
Caracterizado U a P, medindo 3,93 (Três inteiros e noventa e três centésimos) metros lineares.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.