Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.662/2014

Aprova Resolução nº 06 do Conselho Gestor de Parceria Público-Privada, referente a PPP para implantação do Serviço Público de Transporte Hidroviário Metropolitano de Passageiros.

DECRETO Nº 3.662- R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2014.

Aprova Resolução nº 06 do Conselho Gestor de Parceria Público-Privada, referente a PPP para implantação do Serviço Público de Transporte Hidroviário Metropolitano de Passageiros.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do

Art. 91, V, da Constituição do Estado, e, ainda, o disposto no

Art. 10 da Lei Complementar nº 492 /2009, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovada a Resolução nº 06, do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado - CGP/ES 2014, relacionada ao projeto de Parceria Público Privada para a implantação do Serviço Público de Transporte Hidroviário Metropolitano de Passageiros.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias de Setembro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/09/2014)

PROGRAMA DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

CONSELHO GESTOR DE PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS DO ESTADO DO

ESPÍRITO SANTO - CGP-ES

Resolução nº 06, de 25 de setembro de 2014

1º O Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Espírito Santo - CGP-ES aprova a modelagem final do projeto de Parceria Público-Privada para implantação do serviço público de transporte hidroviário metropolitano de passageiros, versão revisada e elaborada após a realização da Consulta Pública e Audiência, em conformidade com a Lei Complementar nº 492 /09, com o Regimento Interno e com a Resolução nº 2 do CGP-ES.

2º Divulga por este ato a decisão adotada. Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.

Vitória, 25 de setembro de 2014

Davi Diniz de Carvalho

Presidente do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Espírito Santo

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.