Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.665/2014

Dispõe sobre transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria da Casa Civil, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 3.665- R, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014.

Dispõe sobre transformação de cargos comissionados no âmbito da Secretaria da Casa Civil, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com redação dada pela EC 46/03, e tendo em vista o que consta no artigo 84, VI, alínea "a" da Constituição Federal, com redação conferida pela EC 32/01, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria da Casa Civil, e sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias de Outubro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/10/2014)

Anexo único Cargos comissionados transformados a que se refere o art. 1º

Cargos para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.101,84 4.104,84

Assessor Técnico QC-02 03 1.404,16 4.212,48

Total Geral 04 8.314,32

Cargos Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.734,56 2.734,56

Supervisor I QC-01 03 1.826,22 5.478,66

Total Geral 04 8.213,22

Art. 1

Art. 2

Anexo único

Cargos comissionados transformados a que se refere o art. 1º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.