Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.672/2014

Revoga o art. 2.º do Decreto n.º 3.666-R, de 7 de outubro de 2014 - introduz alterações no RICMS/ES.

DECRETO Nº 3.672- R, DE 17 DE OUTUBRO DE 2014.

Revoga o art. 2.º do Decreto nº 3.666 -R, de 7 de outubro de 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o art. 2.º do Decreto nº 3.666 -R, de 7 de outubro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de outubro de 2014.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 17 de outubro de 2014, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/10/2014)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3666/2014 de 07/10/2014