Decreto nº 3.675/2014
Altera inciso XIII do Art. 1º do Decreto nº 3411-R/2013.
DECRETO Nº 3.675- R, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera inciso XIII do
Art. 1º do Decreto nº 3411 -R/2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no processo nº 66362598/2014;
Considerando que a Lei Complementar Federal nº 140 /2011 fixa norma para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção ao meio ambiente, dentre outras e que o
Art. 13 da referida Lei determina que os empreendimentos e atividades sejam licenciadas ambientalmente por um único ente federativo;
Considerando que o inciso XIII do
Art. 1º do Decreto nº 3411 R/2013, prevê como requisito para a concessão ou renovação de Registro de Autorização de Funcionamento - RAF, previsto o
Art. 4º da Lei nº 10031 /2013, a apresentação do alvará de licenciamento ambiental emitido pelo órgão Estadual e Municipal, em desacordo com o preconizado pela Lei Completar Federal nº 140 /2011, DECRETA:
Art. 1º O inciso XIII do
Art. 1º do Decreto nº 3411 -R/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ( ... )
...
XIII - Licença ambiental concedida pelo órgão ou entidade ambiental competente. "(N.R.)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias de Outubro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/10/2014)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3411/2013 de //