Decreto nº 3.676/2014
Revoga Art. 33 da Resolução nº 004/2014, aprovada pelo nº Decreto nº 3549-R/2014. (Decreto nº 3715-R de 03/12/2014, tornou insubsistente o presente Decreto)
DECRETO Nº 3.676- R, DE 21 DE OUTUBRO DE 2014.
Revoga
Art. 33 da Resolução nº 004 /2014, aprovada pelo nº Decreto nº 3549 -R/2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III da Constituição Estadual e tendo em vista o que consta do Processo nº 67364411/14, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o
Art. 33 da Resolução do 004 /2014, do Conselho de Administração da Companhia de Transportes Urbanos da Grande Vitória - CETURB, aprovada pelo Decreto nº 3549 -R, de 27 de março de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias de Outubro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/10/2014)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 3715/2014 de 03/12/2014
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Resolução nº 4/2014 de //