Decreto nº 3.682/2014
Altera Decreto nº 3602-R/2014 que dispõe sobre alteração no Decreto nº 2.145-N, de 24.09.1985 - exercício de função policial militar ou de interesse policial militar.
DECRETO Nº 3.682- R, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera Decreto nº 3602 -R/2014.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual , bem como o que consta do processo nº 67138926/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído os incisos VI e VII no
Art. 3º do Decreto nº 2.145 N/1985, alterado pelo de nº 3602R/2014, com a seguinte redação:
"Art. 3º ( ... )
...
VI - Ministério Público Estadual;
VII - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo." (N.R.)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias de Outubro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/10/2014)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2145/1985 de //
Decreto nº 3602/2014 de //