Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.683/2014

Altera prazo do Art. 13 do Decreto nº 3127-R/2012.

DECRETO Nº 3.683- R, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.

Altera prazo do

Art. 13 do Decreto nº 3127 -R/2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o

Art. 91, III, da Constituição Estadual e tenho em vista o que consta do processo nº 59261226/2012, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2014, o prazo previsto no

Art. 13 do Decreto nº 3127 -R de 16 de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial de 17 de outubro de 2012.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória/ES, aos 22 dias do mês de Outubro do ano de 2014, 193º da Independência; 126º da República; e 480º do início da Colonização do Solo Espírito Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/10/2014)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3127/2012 de 16/10/2012