Decreto nº 3.683/2014
Altera prazo do Art. 13 do Decreto nº 3127-R/2012.
DECRETO Nº 3.683- R, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
Altera prazo do
Art. 13 do Decreto nº 3127 -R/2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual e tenho em vista o que consta do processo nº 59261226/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2014, o prazo previsto no
Art. 13 do Decreto nº 3127 -R de 16 de outubro de 2012, publicado no Diário Oficial de 17 de outubro de 2012.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória/ES, aos 22 dias do mês de Outubro do ano de 2014, 193º da Independência; 126º da República; e 480º do início da Colonização do Solo Espírito Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/10/2014)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3127/2012 de 16/10/2012