Decreto nº 3.685/2014
Inclui no Sistema Rodoviário Estadual a Rodovia ES-163, ligando a Rodovia ES-320 ao Distrito de Monte Sinai.
DECRETO Nº 3.685- R, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
Inclui no Sistema Rodoviário Estadual a Rodovia ES-163, ligando a Rodovia ES-320 ao Distrito de Monte Sinai.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual e, ainda, tendo em vista o que consta do processo nº 63810425/2013, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Sistema Rodoviário Estadual a Rodovia ES-163, ligando a Rodovia ES-320 ao Distrito de Monte Sinai, passando pelo Córrego do Itá, no Município de Barra de São Francisco, com extensão de 13,4km.
§ 1º A Rodovia ES-163 terá a configuração de trechos a seguir descrita:
Rodovia ES-163 - RELAÇÃO DE TRECHOS
SRE DESCRIÇÃO KM INICIAL KM FINAL EXTENSÃO RESPONSÁVEL SITUAÇÃO
163EES0005 ENTR.ES-320 MONTE SINAI 0,000 13,400 13,400 DERES LEN*
Extensão total (km):13,400
*LEN - LEITO NATURAL
§ 2º A inclusão contida no caput compreende todos os atos administrativos necessários à efetivação do controle e manutenção da mencionada rodovia e seus novos trechos.
§ 3º A manutenção, conservação e segurança da rodovia ficará sob a responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Espírito Santo - DER-ES, nos termos da Lei Complementar nº 381 /2007.
Art. 2º Ao longo da faixa de domínio público da rodovia ES-163, será obrigatória a reserva de uma faixa non aedificandi de 30m (trinta metros), sendo 15m (quinze metros) para cada lado, contados do eixo central.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória/ES, aos 22 dias do mês de Outubro do ano de 2014, 193º da Independência; 126º da República; e 480º do início da Colonização do Solo Espírito Santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 23/10/2014)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.