Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.687/2014

Altera o Decreto n° 3.444-R, de 26 de novembro de 2013.

DECRETO Nº 3.687- R, DE 28 DE OUTUBRO DE 2014.

Altera o Decreto nº 3.444 -R, de 26 de novembro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 91, inciso III da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 5º do Decreto nº 3.444 -R, de 26 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O acesso dos usuários ao Sistema Integrado de Gestão das Finanças Públicas do Espírito Santo - SIGEFES, conforme perfis de acesso previamente definidos, ocorrerá por meio de senha individual a ser concedida exclusivamente a servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo, do Ministério Público, da Assembleia Legislativa, do Tribunal de Contas e do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, e aos deputados estaduais, ficando autorizado à Gerência de Contabilidade Geral do Estado - GECOG e à Subsecretaria de Orçamento da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP o descredenciamento dos usuários que utilizarem indevidamente o Sistema."

Art. 2º Ficam incluídos os §§ 4º e 5º ao art. 5º do Decreto nº 3.444 -R, de 26 de novembro de 2013, com as seguintes redações:

..

"§ 4º O acesso ao SIGEFES pelos servidores dos órgãos de fiscalização e de controle externo será concedido mediante preenchimento de formulários de cadastramento, assinados pelo presidente dos referidos órgãos.

§ 5º Os perfis de acesso e os formulários de cadastramento referidos neste artigo serão definidos por ato do Secretário de Estado da Fazenda em conjunto com o Secretário de Estado de Economia e Planejamento. "

Art. 3º Fica incluído o

§ 3º ao art. 15 do Decreto nº 3.444 -R, de 26 de novembro de 2013, com a seguinte redação:

"§ 3º Excepcionalmente, ocorrendo a necessidade de lançamento contábil posterior às datas fixadas no caput e no

§1º do presente artigo, fica a GECOG autorizada a proceder a abertura do mês anterior no SIGEFES para realização dos ajustes, condicionados à autorização do Contador Geral do Estado."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias de Outubro de 2014, 193º da Independência, 126º da República e 480º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 29/10/2014)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3444/2013 de 26/11/2013