Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.690/2014

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 3.690- R, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, inciso V, alíneas "a" e "b", incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/2003, e XIX da Constituição Estadual, combinado com a Lei Complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, bem como consta do processo nº 68286678, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, e sem implicar aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias de Novembro de 2014, 194º da Independência, 126º da República e 481º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/11/2014)

ANEXO ÚNICO

Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o art. 1º

Cargo Comissionado Para Transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.101,84 4.101,84

TOTAL GERAL 01 4.101,84

Cargos Comissionados Transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total

Secretário Executivo QC-01 01 1.826,22 1.826,22

Assessor Técnico QC-02 01 1.404,14 1.404,14

Motorista de Gabinete IV QC-04 01 829,94 829,94

TOTAL GERAL 03 4.060,33

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.