Decreto nº 3.693/2014
Altera anexo I do Decreto nº 2609- R/2010.
DECRETO Nº 3.693- R, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014.
Altera anexo I do Decreto nº 2609 - R/2010.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 91, III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o que consta do processo nº 66807425/2014, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Anexo I do Decreto nº 2609 -R, de 21 de outubro de 2010, publicado no Diário Oficial de 22 de outubro de 2010, o
Capítulo IV, com a seguinte redação:
CAPÍTULO IV Da Categoria "Amigos da
Ressocialização"
Art. 9º A categoria "Amigos da Ressocialização" visa reconhecer publicamente pessoas físicas e/ou Jurídicas que fomentam, apoiam e divulgam o programa Responsabilidade Social e Ressocialização, assim como aqueles que desenvolvem projetos visando a inclusão de presos no mercado de trabalho, a capacitação e qualificação profissional, bem como projetos esportivos, culturais e de artes, que atenderem os seguintes pré-requisitos:
I - fomentar o programa Responsabilidade Social e Ressocialização, e articular reuniões, encontros, seminários e workshops para sensibilização do setor produtivo em conjunto com a Secretaria de Estado da JustiçaSEJUS:
II - desenvolver ações e projetos nas unidades prisionais que visam a inclusão de presos em capacitação e qualificação profissional, projetos esportivos, culturais e de artes, por no mínimo 2 (dois) meses, devendo o projeto ser cadastrado e aprovado pela Gerência de Educação e Trabalho da SEJUS.
III - o Comitê Avaliador do Selo Social analisará os indicados e os submeterá a aprovação final do gestor da pasta.
Art. 10. O reconhecimento da categoria "Amigos da Ressocialização" será realizado no mesmo evento anual de entrega do Selo Social.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso III, do
Art. 1º do
Capítulo I do Anexo I, do Decreto nº 2609 -R/2010.
Palácio Anchieta, em Vitória/ES, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2014, 193º da Independência; 126º da República; e 480º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/11/2014)
Art. 1
CAPÍTULO IV
Da Categoria "Amigos da
Art. 9
Art. 10
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2609/2010 de 21/10/2010