Decreto nº 3.694/2014
Dispõe sobre a transformação de Cargo de Provimento em Comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 3.694- R, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a transformação de Cargo de Provimento em Comissão, no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b" da Constituição Estadual incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, e sem implicar aumento na despesa fixada, fica transformado o Cargo de Provimento em Comissão constantes do anexo único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória/ES, aos 06 dias do mês de novembro do ano de 2014, 193º da Independência; 126º da República; e 480º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/11/2014)
ANEXO ÚNICO - a que se refere o
Art. 1º
Cargo Comissionado para Transformação
Nomenclatura Ref. Valor Unit. Quant. Valor Total
Chefe de Gabinete QCE-05 2.734,57 01 2.734,57
Total Geral 01 2.734,57
Cargo Comissionado Transformado
Nomenclatura Ref. Valor Unit. Quant. Valor Total
Assessor Especial Nível II QCE-05 2.734,57 01 2.734,57
Total Geral 01 2.734,57
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.