Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.695/2014

Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

DECRETO Nº 3.695- R, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014.

Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 879 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 879. ...

§ 2º O disposto no caput não se aplica ao débito fiscal devido por contribuinte:

...

II - em decorrência de operações ou de prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvada a hipótese de denúncia espontânea apresentada por contribuinte substituído em virtude da falta de recolhimento do imposto devido pelo substituto tributário, caso em que será admitido o pagamento do débito fiscal em até trinta parcelas;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória/ES, aos 07 dias do mês de novembro do ano de 2014, 193º da Independência; 126º da República; e 480º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/11/2014)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1090/2002 de //