Decreto nº 3.695/2014
Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
DECRETO Nº 3.695- R, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2014.
Introduz alterações no RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 879 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090 -R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 879. ...
§ 2º O disposto no caput não se aplica ao débito fiscal devido por contribuinte:
...
II - em decorrência de operações ou de prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, ressalvada a hipótese de denúncia espontânea apresentada por contribuinte substituído em virtude da falta de recolhimento do imposto devido pelo substituto tributário, caso em que será admitido o pagamento do débito fiscal em até trinta parcelas;
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória/ES, aos 07 dias do mês de novembro do ano de 2014, 193º da Independência; 126º da República; e 480º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/11/2014)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1090/2002 de //