Decreto nº 3.701/2014
Dispõe sobre alteração do Decreto nº 3414-R/2013 - ICMS.
DECRETO Nº 3.701- R, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre alteração do Decreto nº 3414 -R/2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Parágrafo Único do
Art. 1º do Decreto nº 3414 -R de 21 de outubro de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Executa-se do caput deste artigo a cessão de servidor:
I - para a União, aplicando-se a regra "sem ônus, com ressarcimento" para o órgão de origem.
II - para municípios do Estado do Espírito Santo, aplicando-se a regra "sem ônus, com ressarcimento" para o órgão de origem, desde que conste cláusula no convênio firmado, autorizando a Secretaria de Estado da Fazenda a deduzir do repasse de ICMS, o montante correspondente às despesas do servidor cedido, na hipótese do município não efetuar o respectivo ressarcimento."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do Inciso II, Parágrafo Único, do Artigo 1º, do Decreto nº 3414 -R/2013, a 01 de março de 2014.
Palácio Anchieta, em Vitória/ES, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2014, 193º da Independência; 126º da República; e 480º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
PABLO RODNITZKK
Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/11/2014)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 5593/2024 de 10/01/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3414/2013 de 21/10/2013