Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.702/2014

Altera o caput do artigo 5º do Decreto n.º 3689-R, de 31 de outubro de 2014, que Estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências. (Alterado pelo Decreto nº 3742-R/2014)

DECRETO Nº 3.702- R, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.

Altera o caput do artigo 5º do Decreto nº 3689 -R, de 31 de outubro de 2014, que Estabelece normas relativas ao encerramento do exercício financeiro de 2014 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 5º do Decreto nº 3689 -R, de 31 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º O prazo limite para publicação no Diário Oficial do Estado dos Decretos de Abertura de Créditos Adicionais, das Portarias, Instruções e Ordens de Serviços de Alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa, será o dia 17 de dezembro de 2014."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Anchieta, em Vitória/ES, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2014, 193º da Independência; 126º da República; e 480º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/11/2014)

(Retificação publicada no D.O.E. em 28/11/2014)

(Retificação publicada no D.O.E. em 05/12/2014)

(Retificação publicada no D.O.E. em 17/12/2014)

(Alterado pelo Decreto nº 3742 -R/2014)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3689/2014 de //