Decreto nº 3.703/2014
Dispõe sobre a criação de Escritório da Junta Comercial do Espírito Santo - JUCEES no Município de Vila Velha – ES.
DECRETO Nº 3.703- R, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre a criação de Escritório da Junta Comercial do Espírito Santo - JUCEES no Município de Vila Velha - ES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 91 da Constituição Estadual;
Considerando a necessidade de descentralizar os serviços prestados pela JUCEES, visando um melhor atendimento ao empresariado, DECRETA:
Art. 1º Fica criado um Escritório da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES no Município de Vila Velha.
Art. 2º Determino à administração da autarquia que realize os procedimentos necessários à implantação do Escritório mencionado no art. 1º
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória/ES, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2014, 193º da Independência; 126º da República; e 480º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.
1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE
2. Governador do Estado
MAURÍCIO CÉZAR DUQUE
Secretário de Estado da Fazenda
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/11/2014)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.