Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.703/2014

Dispõe sobre a criação de Escritório da Junta Comercial do Espírito Santo - JUCEES no Município de Vila Velha – ES.

DECRETO Nº 3.703- R, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a criação de Escritório da Junta Comercial do Espírito Santo - JUCEES no Município de Vila Velha - ES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 91 da Constituição Estadual;

Considerando a necessidade de descentralizar os serviços prestados pela JUCEES, visando um melhor atendimento ao empresariado, DECRETA:

Art. 1º Fica criado um Escritório da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo - JUCEES no Município de Vila Velha.

Art. 2º Determino à administração da autarquia que realize os procedimentos necessários à implantação do Escritório mencionado no art. 1º

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória/ES, aos 20 dias do mês de novembro do ano de 2014, 193º da Independência; 126º da República; e 480º do início da Colonização do Solo Espiritossantense.

1. JOSÉ RENATO CASAGRANDE

2. Governador do Estado

MAURÍCIO CÉZAR DUQUE

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 21/11/2014)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.