Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 3.706/2014

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 3.706- R, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 91, V, letra "a" da Constituição Estadual incluídas pela Emenda Constitucional nº 46/03, combinado com a Lei complementar nº 140 , de 15 de janeiro de 1999, e da Lei Complementar nº 175 , de 09 de fevereiro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Visando atender às necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Secretaria de Estado da Saúde, e sem implicar aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 28 dias de Novembro de 2014, 191º da Independência, 124º da República e 478º do Início da Colonização do Solo Espírito-Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/12/2014)

ANEXO ÚNICO

Cargos de provimento em comissão para transformação, a que se refere o artigo 1º

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de Origem

Assistente Técnico QC-04 01 829,94 829,94 SEG

Agente de Serviço I QC-05 01 637,16 637,16 SEG

Total Geral 02 1.467,10

CARGO COMISSIONADO TRANSFORMADO

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor total Órgão de Destino

Assessor Técnico QC-02 01 1.404,17 1.404,17 SESA

Total Geral 1.404,17

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.